Nota Informativa GAB/ECONOMIA n° 001, de 18/01/2022- DOE GO 19/01/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1° de fevereiro de 2022, de acordo com o disposto no art. 2° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores de Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os da multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com fundamento no disposto no art. 1° da Lei n° 21.220, de 29 de dezembro de 2021.