Resolução CODEFAT nº 956, de 21/09/2022 - DOU 23/09/2022
CODEFAT suspende duas resoluções, a saber : Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019, e Resolução CODEFAT nº 844, de 28 de novembro de 2019, que não atendem os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dessa forma a suspensão atingirá o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego - SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.