Solução de Consulta COSIT nº 52, de 25/03/2021 - DOU 31/03/2021
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - Receita da venda de ativo imobilizado - Não cômputo.
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - Receita da venda de ativo imobilizado - Não cômputo.
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS de grupos “MILHO”, “SORGO” e “SUCATA”
Incidência do IPI e emissão de notas fiscais a cada remessa, no caso de saídas parciais referentes ao mesmo produto
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial 2021
Produção de alinhadores ortodônticos transparentes, mediante moldagem por aquecimento de disco termoplástico em modelo impresso em 3D, constitui operação de industrialização
Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora
Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.