Resolução CFC nº 1.608, de 17/12/2020 - Retificação - DOU 09/06/2021
Retificação da Resolução CFC nº 1.608, de 17/12/2020, publicada no DOU 20/01/2021 que dispõe sobre o atendimento dos requisitos e das exigências de que tratam este artigo deverá ser feito mediante apresentação de certidão de regularidade eleitoral expedida pelo respectivo CRC (Modelo I) edeclaração do candidato (Modelo II), que responderá por sua veracidade, sob as penas da lei, devendo ser anexadas ao pedido de registro de chapa (Modelo III), conforme previsão do Art. 18.