Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 38, de 2025 – DOU 12/06/2025
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.