Portaria DIRBEN/INSS nº 1.252, de 02/01/2025 – DOU 03/01/2025
Estabelece como critério obrigatório o registro biométrico do titular do benefício no cadastro da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CN para a concessão ou renovação do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - SDPA, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 e alterado pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, no âmbito do INSS.