Instrução Normativa INSS nº 110, de 03/12/2020 - DOU 04/12/2020
Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Receita Federal esclarece percentual de presunção do IRPJ e CSLL para o serviço de concretagem, sendo considerado como serviço de construção civil para apuração do lucro presumido.
Estabelece que, para o mês de novembro de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.349,05 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).
Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Publica a versão 16 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.
A aplicabilidade de um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias previsto na Portaria MF n° 12/2012 e na IN RFB nº 1.243/2012 é somente para contribuintes localizados em municípios específicos, em razão de desastres naturais localizados.
Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.