Ajuste SINIEF nº 17, de 01/07/2022 - DOU 06/07/2022
Dispõe sobre a nota fiscal em situação que ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador.
Dispõe sobre a nota fiscal em situação que ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador.
Dispõe sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, quando o destino final ocorrer em unidade federada diferente do adquirente.
Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a EFD referente ao Bloco K em escrituração completa e simplificada.
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62.
Altera o Convênio AE-15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.
Altera o Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/18 na relação de NCM e CEST.
Altera o Convênio ICMS nº 51/00, que estabelece disciplina relacionada as reduções das alíquotas do IPI em as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.