Lei nº 22.852, de 12/07/2024 - DOE GO 15/07/2024
Institui o selo de incentivo a empresas que promovem o voluntariado.
Institui o selo de incentivo a empresas que promovem o voluntariado.
Altera disposições sobre a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Altera disposições no RCTE-GO e o benefício fiscal do crédito outorgado para industrializador de etanol hidratado combustível
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
Prorroga vigência da MP 1227 em relação aos trechos não devolvidos pelo Congresso
Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597/2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que ''Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que ''Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.