Lei Complementar nº 197, de 20/09/2024 - DOE GO 23/09/2024
Estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
Estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. OPÇÃO PELA CPRB NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
O fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI) ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.
O fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços prestados por Contribuinte Individual ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.
Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
RFB esclarece sobre créditos de PIS e COFINS embalagens para acondicionamento, transporte e armazenamento resíduos têxteis.
RFB esclarece sobre créditos de PIS e COFINS tem natureza jurídica de repetição de indébito. Não se sujeita a tributação no IRPJ e CSLL, PIS e COFINS oferta-se à tributação somente a atualização pela SELIC.
RFB esclarece os recursos recebidos dos Entes Federados por empresas públicas e sociedades de economia mista são isentos de PIS e COFINS. Enquanto que a atualização é receita financeira e tributa 0,65% para PIS e 4% para COFINS.