Solução de Consulta COSIT nº 186, de 24/06/2024 - DOU 27/06/2024
Não incidência da COFINS nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo na Zona Franca de Manaus – ZFM
Não incidência da COFINS nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo na Zona Franca de Manaus – ZFM
Contribuição para entidade de previdência privada é dedutível na base de cálculo do imposto de renda sobre o décimo terceiro salário
Permuta de unidades imobiliárias no lucro presumido sem parcela complementar não é receita para fins de tributação
Empresas Simples de Inovação enquadradas no Inova Simples não enquadram automaticamente no Simples Nacional
Redução a zero de PIS e COFINS para gás não pode ser objeto de interpretação extensiva para o gás natural
Disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 23/06/2024, no âmbito do MPS, INSS e CRPS, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Estabelece regras para a transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.