Prazo para adaptação das notas fiscais ao IBS/CBS termina em julho

O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (Decreto nº 12.955/2026), considerando a combinação do Art. 112 destes normativos com o estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, em que foi determinado que até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS não haveria a aplicação de penalidades pela falta de registro de seus respectivos campos nos documentos fiscais, se encerra no dia 31 de julho de 2026.

Para fins de validação dos documentos fiscais, a publicação da versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002 trazendo novos campos, criando e alterando regras de validação e ajustes diversos, implementará o ambiente de produção a partir 03/08/2026.

Sendo assim, a partir do dia 1º de agosto de 2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, já possuem validade jurídica, mantendo a alíquota teste padrão de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e obrigatoriamente para validação das notas será no dia útil seguinte (03 de agosto de 2026).

Para além das alíquotas fixadas para IBS e CBS, também devem ser observadas as possíveis reduções de alíquotas aplicáveis, assim como o cClassTrib correspondente por produto.

A nota técnica está disponível para download em: https://www.objetivaedicoes.com.br/ ou no site Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica