Decreto adia para 2027 inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais por pessoas físicas e produtores rurais

Foi publicado nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075/2026, que altera o Decreto nº 12.955/2026, responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.

A principal alteração consiste na confirmação de que determinadas obrigações relacionadas ao cadastro de identificação única e à emissão de documentos fiscais produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Embora o adiamento dessas obrigações já tivesse sido divulgado anteriormente nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil, a postergação ainda não havia sido incorporada expressamente ao texto regulamentar.

Inscrição obrigatória no CNPJ

Com a inclusão do § 4º-A no art. 105 do Regulamento da CBS, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a produzir efeitos, a partir de 2027, para:

I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

II - o produtor rural pessoa física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 239 do Regulamento da CBS

A inscrição no CNPJ terá finalidade exclusivamente cadastral e não altera, por si só, a natureza jurídica da pessoa física.

Emissão de documentos fiscais

O Decreto nº 13.075/2026 também acrescentou o § 3º ao art. 115 do Regulamento da CBS, estabelecendo que a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para as pessoas físicas contribuintes, responsáveis tributários e produtores rurais abrangidos pelo art. 239 do Decreto 12.955/2026.

Dessa forma, esses contribuintes não estarão sujeitos às referidas obrigações durante o ano de 2026.

O Decreto nº 13.075/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível na íntegra em nosso site (https://www.objetivaedicoes.com.br/)