CONFAZ publica Convênios ICMS nº 87 a 90/2026

Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 32, de 14 de julho de 2026, que divulga os Convênios ICMS nº 87 a nº 90/2026, aprovados em Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Os atos promovem alterações na legislação do ICMS, relacionadas à prorrogação de benefícios fiscais e às regras de substituição tributária aplicáveis às operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar, tintas, vernizes e produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins.

Veja as principais alterações:

Convênio

Alteração

Início de vigência

Convênio ICMS nº 87/2026

Prorroga até 31/12/2026 a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos novos e câmaras de ar de borracha, realizadas por fabricantes ou importadores sujeitos ao regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins

Data da publicação no DOU

(15/07/2026)

Convênio ICMS nº 88/2026

Prorroga até 31/12/2026 a dedução, da base de cálculo do ICMS, da parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins relativa às operações subsequentes com produtos abrangidos pela Lei nº 10.147/2000.

Data da publicação no DOU

(15/07/2026)

Convênio ICMS nº 89/2026

Exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 118/2017, relativo à substituição tributária nas operações interestaduais com tintas e vernizes. E afasta a aplicação do convênio ao CEST 24.002.01 nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul.

Publicação no DOU (15/07/2026), com efeitos a partir de 01/10/2026

Convênio ICMS nº 90/2026

Exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 102/2017, relativo à substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, mantendo exceções para determinados CEST que especifica.

Publicação no DOU (15/07/2026), com efeitos a partir de 01/10/2026

 Os Ajustes de que tratam o Despacho CONFAZ nº 32/2026 estão disponíveis na íntegra em nosso site https://www.objetivaedicoes.com.br/.