Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 32, de 14 de julho de 2026, que divulga os Convênios ICMS nº 87 a nº 90/2026, aprovados em Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Os atos promovem alterações na legislação do ICMS, relacionadas à prorrogação de benefícios fiscais e às regras de substituição tributária aplicáveis às operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar, tintas, vernizes e produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins.
Veja as principais alterações:
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Convênio |
Alteração |
Início de vigência |
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Convênio ICMS nº 87/2026 |
Prorroga até 31/12/2026 a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos novos e câmaras de ar de borracha, realizadas por fabricantes ou importadores sujeitos ao regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins |
Data da publicação no DOU (15/07/2026) |
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Convênio ICMS nº 88/2026 |
Prorroga até 31/12/2026 a dedução, da base de cálculo do ICMS, da parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins relativa às operações subsequentes com produtos abrangidos pela Lei nº 10.147/2000. |
Data da publicação no DOU (15/07/2026) |
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Convênio ICMS nº 89/2026 |
Exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 118/2017, relativo à substituição tributária nas operações interestaduais com tintas e vernizes. E afasta a aplicação do convênio ao CEST 24.002.01 nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul. |
Publicação no DOU (15/07/2026), com efeitos a partir de 01/10/2026 |
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Convênio ICMS nº 90/2026 |
Exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 102/2017, relativo à substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, mantendo exceções para determinados CEST que especifica. |
Publicação no DOU (15/07/2026), com efeitos a partir de 01/10/2026 |
Os Ajustes de que tratam o Despacho CONFAZ nº 32/2026 estão disponíveis na íntegra em nosso site https://www.objetivaedicoes.com.br/.