Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 30, de 8 de julho de 2026, que divulga os Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026, aprovados em Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Os atos promovem alterações em obrigações assessórias relacionados à emissão, autorização, contingência, escrituração e controle de documentos fiscais eletrônicos.
Veja a baixo as principais alterações:
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Norma |
Principais alterações |
Início de vigência |
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Ajuste SINIEF nº 17/2026 |
Altera regras de emissão de NF-e nas remessas de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais utilizados fora do estabelecimento do prestador |
1º dia do segundo mês subsequente ao da publicação |
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Ajuste SINIEF nº 18/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 42/2025 que autoriza a dispensa de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas nos Estados que especifica |
Data da publicação (09/07/2026) |
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Ajuste SINIEF nº 19/2026 |
Concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por gasoduto. |
1º de outubro de 2026 |
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Ajuste SINIEF nº 20/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025. Ajusta regras sobre destaque do ICMS, quando houver, e identificação do destinatário da NF-e de saída original |
3 de agosto de 2026 |
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Ajuste SINIEF nº 21/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2022. Define requisitos para habilitação de pessoa jurídica como PAA, incluindo inscrição regular no CNPJ, atividade compatível, certificado digital ICP-Brasil, pré-cadastro e documentação perante o CONFAZ |
1º dia do segundo mês subsequente ao da publicação |
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Ajuste SINIEF nº 22/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 38/2025. Ajusta regras do DANFGas, autorização de uso da NFGas, transmissão eletrônica e substituição do documento fiscal |
Data da publicação (09/07/2026) |
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Ajuste SINIEF nº 23/2026 |
Determina a emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65, nas operações de varejo com consumidor final, pessoa física ou jurídica, quando a operação permitir aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente A emissão da NF-e passa a ser condição para aproveitamento do crédito |
5 de outubro de 2026 |
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Ajuste SINIEF nº 24/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019. Disciplina a emissão do CT-e OS em contingência off-line, exigindo DACTE OS com código bidimensional, mecanismo de autenticação digital e expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" |
1º dia do segundo mês subsequente ao da publicação |
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Ajuste SINIEF nº 25/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005. Permite que a UF exija, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, a informação do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel rural de origem da produção. Também permite considerar fraude, simulação ou irregularidades fiscais na análise de regularidade fiscal |
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Ajuste SINIEF nº 26/2026 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007. Disciplina a emissão do CT-e em contingência off-line, exigindo DACTE com código bidimensional, mecanismo de autenticação digital e expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE". Revoga dispositivos anteriores relacionados a formas de contingência |
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Os Ajustes de que tratam o Despacho CONFAZ nº 30/2026 estão disponíveis na íntegra em nosso site https://www.objetivaedicoes.com.br/.