Regulamentação do abandono de emprego

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4001/2012, do Senado Federal, que acrescenta parágrafos ao art. 482 da CLT, para disciplinar o abandono de emprego. De acordo com a proposição o empregado contratado com carteira assinada poderá ser dispensado por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos.

O autor do projeto, Senador Valdir Raupp, apresentou a matéria alegando a inexistência de definição legal de abandono de emprego, cuja delimitação é dada pela jurisprudência trabalhista, de acordo com a Súmula nº 32 do TST.

A matéria estabelece que o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital em jornal de circulação local.

O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.