Conselho Federal de Contabilidade - Parcelamento de débitos, anuidades e multas - Instituição

CFC institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), que possibilita o pagamento de débitos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), por meio da Resolução CFC n° 1.406/2012.

No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.