02
Outubro
2012
A Solução de Divergência Cosit nº 16/2012, publicada no DOU de hoje (02/10/2012), esclareceu que não são dedutíveis, a título de despesas médicas, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.
A íntegra da Solução de Divergência Cosit nº 16/2012 está disponível para consulta no menu: Área do cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.