A Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.705/2012 publicado no DOU 1 de 26.03.2012 - Edição Extra, prorrogou a vigência (até 30/06/2012) da redução de alíquotas para os produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.
As Notas Complementares (NC) nºs 73-3 e 84-5 da TIPI passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 7.705/2012 , com a prorrogação da vigência, de 31.03 para 30.06.2012, da redução de alíquotas dos produtos nele especificados.
Foram criadas as NC nºs 39-4, 48-2, 94-1, e 94-2, aos Capítulos 39, 48 e 94 da TIPI, com a seguinte redação:
a) NC nº 39-4 - Fica reduzida a zero, até 30.06.2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99;
b) NC nº 48-2 - Fica reduzida a 10%, até 30.06.2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00;
c) NC nº 94-1 - Ficam reduzidas a zero, até 30.06.2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03; e
d) NC nº 94-2 - Ficam reduzidas a 5%, até 30.06.2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40.
Foi extinto o desdobramento Ex 01 na descrição do código de classificação 9402.10.00 e criado o Ex 01 - Laminados de politereftalato de etileno (PET) - para revestimento relativo ao código 3920.62.99 da TIPI.
A íntegra do Decreto nº 7.705/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.