NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 05/2026

O FGTS devido em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio-acidente de trabalho e sentença judicial, exceto, reclamatória trabalhista, deve ser recolhido através do código de recolhimento 660 na SEFIP preenchendo o campo de declaração/Recolhimento, conforme Manual de Orientação ao Empregador.

O termino dessa contingência será divulgada no sítio eletrônico oficial do FGTS Digital.

NOTA SEI Nº 4/2026/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE

Orienta sobre o recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital, decorrentes de conversão de licença saúde em auxílio-acidente do trabalho e de sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista).

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8. Em razão da disponibilização da funcionalidade no FGTS Digital, fica limitada a situação de contingência anteriormente reconhecida pela Nota Orientava para Situação de Contingência nº02/2024 às: I - Competências de referência anteriores a 07/1994, qualquer que seja a competência de apuração; e II - Competências de referência entre 07/1994 e 02/2024 com competências de apuração até 04/2026.

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14. Fica revogada a Nota Orientativa para Situação de Contingência nº 02/2024.

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