O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (27), por unanimidade, que os shopping centers também são responsáveis pela criação de locais adequados para acolhimento de crianças durante o período de amamentação das trabalhadoras vinculadas às lojas dos centros comerciais. A decisão foi tomada no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo Regimental no ARE 1562586.
A tese fixada pelo STF estabelece que, "em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial". O Supremo também definiu prazo de até um ano para que os shoppings se adaptem à decisão.
O julgamento solucionou divergência entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF sobre a extensão da obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, havia decisões divergentes acerca da responsabilidade dos shoppings centers pela manutenção desses espaços destinados às trabalhadoras lactantes.
O MPT atuou em todos os processos relacionados ao tema nas duas turmas do STF, com apresentação de manifestações e memoriais. Também houve articulação institucional junto à Procuradoria-Geral da República e despachos com ministros da Corte, incluindo atuação voltada à manutenção do julgamento no Plenário físico, para aprofundamento do debate.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destacou a importância da decisão e da atuação institucional do MPT. "Essa é uma importante vitória, resultado de uma construção histórica e robusta de muitas mãos do Ministério Público do Trabalho, desde o primeiro grau de jurisdição até o STF", afirmou.
Entenda o caso - O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.
O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.
O caso chegou ao STF, e o relator, ministro Flávio Dino, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. Em seguida, sua decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte, da qual ele faz parte. Nos embargos, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, o estabelecimento apontava divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turma sobre o tema. O julgamento, iniciado no ambiente virtual, foi levado ao Plenário por pedido de destaque do ministro Dino.
Com informações do STF