Foi publicado o novo Manual de Orientação para o empregador, relacionamentos todos os eventos conforme
Assim, no momento de parametrizar as rubricas no eSocial é importante verificar a equivalência a verba que está sendo paga, com a natureza da rubrica, esta trata-se de verba remuneratória ou indenizatória, para garantir a correta classificação da mesma.
Os assinantes da Objetiva poderão acessar todas as incidências, inclusive do Abono Salarial, através da ferramenta: Consulta Natureza de Rubricas disponível na aba de ferramentas trabalhistas:
Detalhamento de Naturezas de Rubricas para fins de Abono Salarial
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Código |
Nome da Natureza |
Descrição detalhada da natureza |
Base do abono Salarial |
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1000 |
Salário, vencimento, soldo |
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar |
SIM |
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1001 |
Subsídio |
Corresponde à remuneração paga na forma de subsídio |
SIM |
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1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
SIM |
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1003 |
Horas extraordinárias |
Valor correspondente à hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
SIM |
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1004 |
Horas extraordinárias - Banco de horas |
Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas |
SIM |
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1005 |
Direito de arena |
Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta |
NÃO |
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1006 |
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos |
Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada |
NÃO |
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1007 |
Luvas e premiações |
Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta |
SIM |
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1009 |
Salário-família - Complemento |
Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família |
NÃO |
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1010 |
Salário in natura - Pagos em bens ou serviços |
Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços |
SIM |
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1011 |
Sobreaviso e prontidão |
Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho |
SIM |
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1012 |
Descanso semanal remunerado - DSR e feriado |
Valores correspondentes a DSR e feriado: a) devidos a trabalhadores cuja remuneração não inclua o pagamento do descanso semanal remunerado (horistas, diaristas, semanalistas etc.); b) incidentes sobre parcelas salariais de natureza variável, tais como tarefa, horas extras, adicional noturno, produção, comissão etc.; c) devidos a trabalhadores que prestaram serviços nos dias de repouso semanal e feriado |
SIM |
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1015 |
Adiantamento de Férias |
Valor correspondente ao pagamento do adiantamento da remuneração de férias, inclusive do terço constitucional |
NÃO |
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1016 |
Férias |
Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias. |
SIM |
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1017 |
Terço constitucional de férias |
Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias |
NÃO |
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1018 |
Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT |
NÃO |
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1019 |
Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Terço constitucional de férias incidente sobre remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT |
NÃO |
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1022 |
Férias - Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
Remuneração a título de abono de férias, incluído o terço constitucional de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT |
NÃO |
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1023 |
Férias - Abono pecuniário |
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional |
NÃO |
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1024 |
Férias - Dobro na vigência do contrato |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional |
NÃO |
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1040 |
Licença-prêmio |
Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho |
SIM |
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1041 |
Licença-prêmio indenizada |
Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio |
NÃO |
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1050 |
Remuneração de dias de afastamento |
Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração |
SIM |
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1080 |
Stock option |
Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa |
NÃO |
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1099 |
Outras verbas salariais |
Outras verbas salariais não previstas nos demais itens |
SIM |
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1201 |
Adicional de função / cargo confiança |
Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança |
SIM |
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1202 |
Adicional de insalubridade |
Adicional por serviços em condições de insalubridade |
SIM |
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1203 |
Adicional de periculosidade |
Adicional por serviços em condições perigosas |
SIM |
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1204 |
Adicional de transferência |
Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência |
SIM |
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1205 |
Adicional noturno |
Adicional por trabalho em horário noturno |
SIM |
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1206 |
Adicional por tempo de serviço |
Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) |
SIM |
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1207 |
Comissões, porcentagens, produção |
Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador |
SIM |
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1208 |
Gueltas ou gorjetas - Repassadas por fornecedores ou clientes |
Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas) |
SIM |
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1209 |
Gueltas ou gorjetas - Repassadas pelo empregador |
Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador |
SIM |
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1210 |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho |
SIM |
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1211 |
Gratificações |
Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. |
SIM |
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1212 |
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
Órgão público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo |
SIM |
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1213 |
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
Órgão público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições |
SIM |
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1214 |
Adicional de penosidade |
Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum |
SIM |
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1215 |
Adicional de unidocência |
Adicional de unidocência para professores de 1ª a 4ª série |
SIM |
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1216 |
Adicional de localidade |
Adicional pela realização de atividade em localidade transfronteiriça |
SIM |
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1217 |
Gratificação de curso/concurso |
Verba de natureza remuneratória por atividade exercida em curso/concurso |
SIM |
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1225 |
Quebra de caixa |
Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários |
SIM |
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1230 |
Remuneração do dirigente sindical |
Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical |
SIM |
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1299 |
Outros adicionais |
Valores relativos a outros adicionais não previstos nos demais itens |
SIM |
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1300 |
PLR - Participação em Lucros ou Resultados |
Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica |
NÃO |
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1350 |
Bolsa de estudo - Estagiário |
Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei 11.788/2008 |
NÃO |
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1351 |
Bolsa de estudo - Médico residente |
Bolsa de estudo ao médico residente |
NÃO |
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1352 |
Bolsa de estudo ou pesquisa |
Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente |
NÃO |
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1401 |
Abono |
Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. |
NÃO |
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1402 |
Abono PIS/PASEP |
Abono e/ou rendimento do PIS/PASEP repassado pelo empregador ou órgão público |
NÃO |
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1403 |
Abono legal |
As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei |
NÃO |
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1404 |
Auxílio babá |
Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança (caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior) |
NÃO |
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1405 |
Assistência médica |
Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares |
NÃO |
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1406 |
Auxílio-creche |
O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
NÃO |
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1407 |
Auxílio-educação |
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei 9.394/1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior |
NÃO |
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1409 |
Salário-família |
Valor do salário-família, conforme definição legal aplicável |
NÃO |
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1410 |
Auxílio - Locais de difícil acesso |
Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada |
NÃO |
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1411 |
Auxílio-natalidade |
Valor relativo ao nascimento do filho de servidor público, previsto em lei |
NÃO |
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1412 |
Abono permanência |
Valor relativo ao abono de permanência, de acordo com a CF/1988 |
NÃO |
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1601 |
Ajuda de custo - Aeronauta |
Adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei 5.929/1973 |
NÃO |
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1602 |
Ajuda de custo de transferência |
Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho |
NÃO |
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1603 |
Ajuda de custo |
Ajuda de custo paga ao trabalhador |
NÃO |
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1619 |
Ajuda compensatória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada |
NÃO |
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1620 |
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade |
NÃO |
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1621 |
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho |
NÃO |
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1623 |
Ressarcimento de provisão |
Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária |
NÃO |
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1629 |
Ressarcimento de outras despesas |
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos demais itens |
NÃO |
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1650 |
Diárias de viagem |
Diárias de viagem ao trabalhador |
NÃO |
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1800 |
Alimentação concedida em pecúnia em caráter salarial |
Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial |
SIM |
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1799 |
Alimentação concedida em pecúnia com caráter indenizatório |
Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei |
NÃO |
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1802 |
Etapas (marítimos) |
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo |
NÃO |
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1805 |
Moradia |
Auxílio-moradia |
NÃO |
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1806 |
Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT |
Alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT |
NÃO |
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1807 |
Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT |
Alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT |
NÃO |
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1808 |
Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT |
Alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT |
NÃO |
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1809 |
Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT |
Alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT |
SIM |
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1810 |
Vale-transporte ou auxílio-transporte com caráter indenizatório |
Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de lei |
NÃO |
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1811 |
Auxílio-transporte ou auxílio-combustível com caráter salarial |
Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial |
SIM |
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1899 |
Outros auxílios |
Valores relativos a outros auxílios não previstos nos demais itens |
NÃO |
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1901 |
Juros e/ou atualização monetária |
Juros e/ou atualização monetária devidos pelo atraso no pagamento de valores por exercício de emprego, cargo ou função |
NÃO |
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2501 |
Prêmios |
Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades |
NÃO |
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2510 |
Direitos autorais e intelectuais |
Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística |
NÃO |
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2801 |
Quarentena remunerada (regras sanitárias ou protocolos de segurança) |
Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena |
NÃO |
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2901 |
Empréstimos |
Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto |
NÃO |
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2903 |
Vestuário e equipamentos |
Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios quando esses se constituírem em salário utilidade |
NÃO |
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2930 |
Insuficiência de saldo |
Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores |
NÃO |
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2999 |
Arredondamentos |
Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos |
NÃO |
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3501 |
Remuneração por prestação de serviços |
Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista |
SIM |
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3505 |
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT) |
SIM |
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3506 |
Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados |
SIM |
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3508 |
Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa |
SIM |
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3509 |
Honorários a conselheiros |
Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho |
SIM |
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3510 |
Gratificação (jeton) |
Valor correspondente a gratificação (jeton) por comparecimento a sessões ou reuniões |
SIM |
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3511 |
Gratificação eleitoral |
Valor correspondente ao exercício da atividade pelo juiz eleitoral |
SIM |
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3520 |
Remuneração de cooperado |
Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho |
SIM |
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3525 |
Côngruas, prebendas e afins |
Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado |
NÃO |
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4010 |
Complementação salarial de auxílio-doença |
Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença |
NÃO |
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4011 |
Complemento de salário-mínimo - RPPS |
Valor correspondente à diferença entre o salário-mínimo e o valor do vencimento do cargo efetivo pago a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
SIM |
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4050 |
Salário-maternidade |
Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público |
SIM |
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4051 |
Salário-maternidade - 13° salário |
Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade |
NÃO |
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5001 |
13º salário |
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário |
NÃO |
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5005 |
13° salário complementar |
Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário |
NÃO |
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5501 |
Adiantamento de salário |
Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários |
NÃO |
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5504 |
13º salário - Adiantamento |
Valor relativo a adiantamento do 13° salário |
NÃO |
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5510 |
Adiantamento de benefícios previdenciários |
Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial |
NÃO |
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6000 |
Saldo de salários na rescisão contratual |
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual |
SIM |
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6001 |
13º salário relativo ao aviso prévio indenizado |
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso prévio indenizado |
SIM |
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6002 |
13° salário proporcional na rescisão |
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso prévio indenizado |
NÃO |
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6003 |
Indenização compensatória do aviso prévio |
Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado |
NÃO |
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6004 |
Férias - Dobro na rescisão |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional |
NÃO |
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6006 |
Férias proporcionais |
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional |
NÃO |
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6007 |
Férias vencidas na rescisão |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional |
NÃO |
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6101 |
Indenização compensatória - Multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) |
Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho) ou por acordo entre empregado e empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho; ou correspondente à antecipação da multa rescisória do FGTS paga ao empregado com contrato Verde e Amarelo |
NÃO |
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6102 |
Indenização do art. 9º da Lei 7.238/1984 |
Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base |
NÃO |
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6103 |
Indenização do art. 14 da Lei 5.889/1973 |
Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias |
NÃO |
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6104 |
Indenização do art. 479 da CLT |
Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada |
NÃO |
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6105 |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV |
NÃO |
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6106 |
Multa do art. 477 da CLT |
Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) |
NÃO |
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6107 |
Indenização por quebra de estabilidade |
Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho |
NÃO |
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6108 |
Tempo de espera do motorista profissional |
Valor correspondente ao tempo de espera do motorista profissional |
SIM |
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6119 |
Indenização rescisória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
NÃO |
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6129 |
Outras multas ou indenizações |
Valor correspondente a outras multas ou indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos demais itens |
NÃO |
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6901 |
Desconto do aviso prévio - não cumprido |
Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso prévio, total ou parcialmente |
NÃO |
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6904 |
Multa prevista no art. 480 da CLT |
Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo |
NÃO |
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7001 |
Proventos |
Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público |
NÃO |
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7002 |
Proventos - Pensão por morte Civil |
Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público |
NÃO |
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7003 |
Proventos - Reserva |
Valor dos proventos a militar da reserva remunerada |
NÃO |
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7004 |
Proventos - Reforma |
Valor dos proventos a militar reformado |
NÃO |
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7005 |
Pensão Militar |
Valor da pensão a beneficiário de militar |
NÃO |
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7006 |
Auxílio-reclusão |
Valor de auxílio-reclusão para o servidor público de baixa renda |
NÃO |
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7007 |
Pensões especiais |
Valor das pensões de caráter especial diferentes de pensão por morte |
NÃO |
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7008 |
Complementação de aposentadoria/ pensão |
Valor relativo à complementação de aposentadoria/pensão vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS |
NÃO |
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9200 |
Desconto de adiantamentos |
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário |
NÃO |
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9201 |
Contribuição previdenciária |
Desconto a título de contribuição previdenciária |
NÃO |
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9202 |
Contribuição militar |
Desconto relativo à seguridade do militar e seus dependentes |
NÃO |
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9203 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
Desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF |
NÃO |
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9205 |
Provisão de contribuição previdenciária |
Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária |
NÃO |
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9207 |
Faltas |
Desconto decorrente de ausência de trabalho durante todo o dia em razão de, por exemplo, falta injustificada, suspensão disciplinar, greve |
SIM |
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9208 |
Atrasos |
Desconto decorrente de ausência de trabalho em razão de, por exemplo, atrasos no início da jornada de trabalho ou de saída antecipada do trabalhador |
SIM |
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9209 |
Faltas ou atrasos |
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador |
SIM |
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9210 |
DSR s/faltas e atrasos |
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador |
SIM |
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9211 |
DSR sobre faltas |
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas do trabalhador |
SIM |
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9212 |
DSR sobre atrasos |
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre atrasos do trabalhador |
SIM |
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9213 |
Pensão alimentícia |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias |
NÃO |
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9214 |
13° salário - Desconto de adiantamento |
Desconto de antecipação do 13° salário |
NÃO |
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9216 |
Desconto de vale-transporte |
Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
NÃO |
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9217 |
Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais |
NÃO |
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9218 |
Retenções judiciais |
Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia |
NÃO |
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9219 |
Desconto de assistência médica ou odontológica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
NÃO |
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9221 |
Desconto de férias |
Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
NÃO |
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9222 |
Desconto de outros impostos e contribuições |
Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros) |
NÃO |
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9223 |
Previdência complementar - Parte do empregado |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
NÃO |
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9224 |
FAPI - Parte do empregado |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
NÃO |
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9225 |
Previdência complementar - Parte do servidor |
Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público |
NÃO |
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9226 |
Desconto de férias - Abono |
Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
NÃO |
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9230 |
Contribuição sindical laboral |
Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical |
NÃO |
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9231 |
Mensalidade sindical ou associativa |
Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical ou associativa do trabalhador |
NÃO |
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9232 |
Contribuição sindical - Assistencial |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato |
NÃO |
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9233 |
Contribuição sindical - Confederativa |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo |
NÃO |
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9240 |
Alimentação concedida em pecúnia - Desconto |
Desconto referente à alimentação concedida sob a forma de pecúnia |
NÃO |
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9241 |
Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT - Desconto |
Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT |
NÃO |
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9242 |
Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT - Desconto |
Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de ticket ou cartão, por empresa não vinculada ao PAT |
NÃO |
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9243 |
Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT - Desconto |
Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa vinculada ao PAT |
NÃO |
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9244 |
Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT - Desconto |
Desconto referente à participação do trabalhador no custo de alimentação concedida sob a forma de cesta básica ou refeição, por empresa não vinculada ao PAT |
NÃO |
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9250 |
Seguro de vida - Desconto |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
NÃO |
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9253 |
Empréstimos eConsignado - Desconto |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos na modalidade eConsignado para repasse à instituição financeira consignatária recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica |
NÃO |
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9254 |
Empréstimos consignados - Desconto |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária |
NÃO |
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9255 |
Empréstimos do empregador - Desconto |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador |
NÃO |
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9258 |
Convênios |
Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. |
NÃO |
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9260 |
FIES - Desconto |
Desconto referente à amortização de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para repasse à instituição consignatária |
NÃO |
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9270 |
Danos e prejuízos causados pelo trabalhador |
Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados |
NÃO |
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9291 |
Abate-teto |
Valor deduzido da remuneração total do segurado que supere o teto remuneratório constitucional |
SIM |
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9292 |
Ressarcimento ao erário |
Valor deduzido da remuneração para pagamento de ressarcimento ou de penalidade |
NÃO |
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9293 |
Honorários advocatícios |
Valor descontado do trabalhador por determinação judicial a ser pago ao advogado/escritório de advocacia |
NÃO |
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9294 |
Redutor EC 41/03 |
Valor descontado da remuneração do instituidor da pensão (Emenda Constitucional 41/2003) |
NÃO |
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9299 |
Outros descontos |
Outros descontos não previstos nos demais itens |
NÃO |
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9901 |
Base de cálculo da contribuição previdenciária |
Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária |
NÃO |
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9902 |
Total da base de cálculo do FGTS |
Valor total da base de cálculo do FGTS |
NÃO |
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9903 |
Total da base de cálculo do IRRF |
Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte |
NÃO |
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9904 |
Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório |
NÃO |
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9905 |
Serviço militar |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório |
NÃO |
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9906 |
Remuneração no exterior |
Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS |
SIM |
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9907 |
Total da contribuição da previdenciária patronal - RPPS |
Valor total da contribuição previdenciária patronal para o RPPS (normal, suplementar e aportes) |
NÃO |
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9908 |
FGTS - Depósito |
Valor do depósito do FGTS |
NÃO |
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9910 |
Seguros |
Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador |
NÃO |
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9911 |
Assistência Médica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador |
NÃO |
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9912 |
Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano diferente de coletivo empresarial |
Desconto referente aos custos de assistência médica ou odontológica, quando não se tratar de plano de saúde coletivo empresarial (código [9219]) |
NÃO |
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9930 |
Salário-maternidade pago pela Previdência Social |
Valor correspondente à remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS) |
SIM |
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9931 |
Salário-maternidade pago pela Previdência Social - 13° salário |
Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social (RGPS ou pela Unidade Gestora do RPPS) |
NÃO |
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9932 |
Auxílio-doença acidentário |
Valor relativo a base de cálculo do FGTS referente a afastamento decorrente de acidente de trabalho |
NÃO |
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9933 |
Auxílio-doença |
Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social ou valor de auxílio-doença dedutível conforme Lei 13.982/2020 (Covid-19) |
NÃO |
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9938 |
Isenção IRRF - 65 anos |
Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos |
NÃO |
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9939 |
Outros valores tributáveis |
Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções |
NÃO |
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9989 |
Outros valores informativos |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
NÃO |
Acesse o Manual disponibilizado pelo MTE no link: