A partir desta terça-feira (26/5), passou a ser obrigatória a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), esses riscos devem ser incluídos pelas empresas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Também teve início nesta terça-feira a fiscalização sobre essas novas regras.
Acesse o manual disponibilizado pelo MTE
Riscos psicossociais são fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Alguns fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores são metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho.
Para chamar a atenção da sociedade para os transtornos mentais relacionados ao trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A publicação busca orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Comunicação Social/TRT-GO, com informações do TST e do MTE