FIM DA ESCALA 6X1 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026

QUANDO COMEÇAM AS NOVAS REGRAS E COMO AS EMPRESAS PODEM SE ORGANIZAR

 A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16/10/2026, alterou o texto do artigo 7º da Constituição Federal para reduzir gradativamente a duração máxima semanal do trabalho de 44 horas para 42 horas e, finalmente, para 40 horas, além de aumentar para dois dias o descanso semanal remunerado.

O primeiro ponto atenção é com relação à  jornada semanal de trabalho que será reduzida de forma progressiva, sendo:

  • 60 (sessenta) dias após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais (reduz de 44horas para 42 horas);
  • 1 (um) ano após o decurso do prazo descrito acima, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais (reduz de 42 horas para 40 horas).

Confira abaixo o cronograma de implementação da redução da jornada e do acréscimo do DSR

REGRA

PERÍODO  DE VIGÊNCIA

JORNADA SEMANAL

DESCANSO SEMANAL

REMUNERADO

6x1

15/12/2026

44:00 horas semanais

1

5x2 - 1º fase

16/12/2026

42:00 horas semanais

2

5x2 - 2º fase

16/12/2027

40:00 horas semanais

2

COMO SE ORGANIZAR PARA CUMPRIR A REGRA PREVISTA NA 1ª FASE?

O empregador não pode esperar a 1ª fase entrar em vigor para revisar seus processos porque no dia 16 de dezembro seu plano de ação já deve estar totalmente estruturado.

Assim, o empregador deverá:

  • Revisar as jornadas, escalas e controles de ponto para identificação das funções que sofrerão impacto nas jornadas semanais;
  • Conferir se existe cláusula com regras de compensação da nova jornada nos acordos coletivos ou na Convenção Coletiva;
  • Realizar um levantamento do impacto financeiro quanto ao novo divisor do valor hora nas remunerações variáveis (horas extras, empregado horista, comissionistas, entre outros);
  • Realizar um planejamento semanal para que as escalas respeitem o mínimo de dois dias de descanso, observando o art. 386 da CLT para a empregada mulher quanto aos domingos trabalhados (a cada 15 dias);
  • Garantir que os empregados não sofram redução salarial no valor hora ou no piso salarial.

Também é importante observar que:

  • Convenção ou acordo coletiva poderão estabelecer escalas diferentes da 5X2, entretanto, é preciso garantir a média de 2 folgas por semana no mês e nunca ultrapassar uma semana sem folga.
  • Legislação específica poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e a concessão dos dois dias de repouso semanal tenham regras diferenciadas, desde que obedecidos os limites constitucionais.