A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do direito à indenização por danos morais de uma diretora de aeroporto que foi conduzida à Delegacia da Polícia Federal em razão da demora da empregadora em responder requisições da autoridade policial. O colegiado ainda deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora para majorar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 40 mil.
A trabalhadora atuou por 27 anos na Infraero, exercendo suas funções no Aeroporto Internacional de Ponta Porã. Após a privatização da unidade, foi contratada, em novembro de 2023, pela concessionária responsável pela administração do aeroporto para exercer o cargo de diretora.
Segundo os autos, logo no início de suas atividades, a Polícia Federal encaminhou ofícios requisitando informações detalhadas sobre voos particulares, como prefixo das aeronaves, identificação dos pilotos, origem e destino dos voos. A empregada afirmou que encaminhou todas as solicitações aos seus superiores hierárquicos, mas a empresa não respondeu às requisições dentro do prazo.
Em razão da omissão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no aeroporto, em janeiro de 2024. Na ocasião, a diretora foi conduzida coercitivamente à Delegacia da Polícia Federal, diante de colegas de trabalho e passageiros, episódio que também teve ampla repercussão na imprensa local.
Na sentença, o juiz Marcelino Gonçalves concluiu que a prova dos autos demonstrou que a demora da empresa em responder aos ofícios da Polícia Federal foi a causa da situação vivenciada pela empregada. Para o magistrado, a conduta patronal expôs a trabalhadora a constrangimento e atingiu sua honra, imagem e dignidade, ao submetê-la à investigação por suposto crime de desobediência sem que tivesse responsabilidade pelo atraso.
A prova testemunhal confirmou que a diretora aguardava orientação e resposta do setor jurídico da empresa antes de encaminhar as informações solicitadas. O entendimento também foi corroborado por documento enviado pela própria empregadora à Polícia Federal, reconhecendo que os ofícios haviam sido encaminhados à sede corporativa, ao departamento de Aviation Security (AVSEC) e, posteriormente, ao setor jurídico para análise e validação, em razão de as equipes dos aeroportos desempenharem predominantemente atividades operacionais.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que os depoimentos demonstraram que, no período de transição da concessão aeroportuária, não existia um fluxo institucional claro para responder às requisições de órgãos públicos, sendo adotado, na prática, o encaminhamento das demandas à sede corporativa e ao departamento jurídico.
O relator também ressaltou que ficou demonstrado o nexo causal entre a omissão da empresa e os danos sofridos pela trabalhadora, uma vez que a demora no atendimento da requisição policial desencadeou a realização de busca e apreensão e sua condução à delegacia em um ambiente de grande circulação de pessoas.