A Nota Técnica em questão permite a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, ou seja, não contribuintes do ICMS, ajustando as regras de validação da NF-e e NFC-e para consulta aos cadastros da Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal e do Cadastro Centralizado de Contribuintes, além de permitir que determinados contribuintes emitam NF-e modelo 55 sem informar a Inscrição Estadual.
Para fins do que trata a Nota Técnica, o emitente será tratado como contribuinte exclusivo do IBS/CBS quando, simultaneamente:
- não informar a Inscrição Estadual no campo emit/IE;
- possuir CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal;
- não possuir Inscrição Estadual habilitada para o ICMS na respectiva unidade federada, conforme consulta ao CCC.
Assim, ausência da IE deixa de ser automaticamente tratada como erro na NF-e modelo 55. O sistema passará a verificar se o emitente efetivamente não possui inscrição estadual ativa como contribuinte do ICMS.
Deverão ser observadas pelos emissores abrangidos pelas alterações da Reforma Tributária, incluindo contribuintes do ISS e demais pessoas sujeitas ao IBS/CBS que, em razão da Lei Complementar nº 214/2025 e de sua regulamentação, passem a utilizar a NF-e modelo 55 para documentar determinadas operações.
Exemplos de operações:
- alienação de bens do ativo imobilizado;
- transferências de bens entre estabelecimentos;
- transferências de bens de uso e consumo;
- transferências de ativo imobilizado;
- outras operações para as quais a legislação do IBS/CBS determine ou permita a emissão de NF-e.
Quando não houver IE, o emitente deverá obrigatoriamente ser identificado por CNPJ. A ausência dessa informação poderá resultar em rejeição.
Quando o emitente for contribuinte exclusivo do IBS/CBS e não possuir IE, a Nota Técnica estabelece que não deverão ser informados os grupos de ICMS e ICMS devido à UF de destino. Havendo exceções previstas para determinadas operações, como devoluções e situações específicas de retorno por recusa.
Essas alterações tem implantação prevista para homologação até 05/10/2026, e produção em 03/11/2026.
A Nota Técnica 2026.007 - Versão 1.10 está disponível na íntegra em "Notas Técnicas e Manuais", na seção Reforma Tributária do nosso site.