O artigo 202-A do Decreto nº 3.048/99 estabelece o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que consiste em um multiplicador do RAT (Risco Ambiental no Trabalho), em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica. O FAP varia de 0,5000 a 2,0000, sendo aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT - do referido ajuste temos o que é chamado de RAT AJUSTADO, e este incidirá sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente, sendo calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
No dia 29/09/2026 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de SETEMBRO de 2026 disponibilizando os dados pertinente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano vigência 2027. Os novos índices estão disponíveis a partir 30/9/2026, e a empresa deverá acessar seus índices por meio do portal (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):
Ø Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2026, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2024 e 2025.
Ø O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2026 e vigente para o ano de 2027, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O eSocial busca o índice automaticamente, devendo a empresa verificar se haverá necessidade de fazer contestação e recurso relativo ao FAP atribuído a cada estabelecimento. Caso não concorde com o índice calculado, a contestação poderá ser feita no período de 1º a 30 de novembro de 2026.