
Regra vale para saídas interestaduais de feijão, milho, soja, sorgo e outras mercadorias previstas na legislação
A partir de 1º de janeiro de 2027, contribuintes goianos que estiverem em situação regular com suas obrigações tributárias poderão ser dispensados do pagamento antecipado do ICMS nas saídas interestaduais de feijão, milho, soja, sorgo e outras mercadorias previstas no artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF. A mudança consta na Instrução Normativa nº 1.664, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro.
Atualmente, a dispensa do pagamento antecipado depende de credenciamento prévio junto à Secretaria da Economia. A partir de 2027, essa exigência deixa de existir para os contribuintes que atenderem aos requisitos estabelecidos na nova norma.
Para ter direito à dispensa, o contribuinte deverá, cumulativamente, não possuir crédito inscrito em dívida ativa, estar adimplente com o pagamento do ICMS, manter regular a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe).
A dispensa também ficará limitada ao valor do ICMS declarado e pago nos 12 períodos de apuração anteriores, considerando todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Goiás.
O atendimento aos requisitos poderá ser consultado em sistema disponibilizado no site da Secretaria da Economia. A ferramenta também informará, quando for o caso, o valor máximo de ICMS abrangido pela dispensa do pagamento antecipado.