Economia cria códigos para identificar ICMS garantido por depósito judicial

A Secretaria da Economia criou novos códigos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para identificar valores de ICMS que deixaram de ser pagos em razão de discussão judicial e estão garantidos por depósito em juízo. A medida busca evitar cobranças de débitos já garantidos e inscrições indevidas na Dívida Ativa do Estado.

Com a mudança, empresas do regime normal de tributação poderão informar na própria EFD que determinados valores apurados estão com a cobrança suspensa e garantidos por depósito judicial. A identificação permite que a administração tributária reconheça a situação antes da adoção de procedimentos de cobrança.

Foram incluídos três novos códigos na Tabela 5.2, referente às Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios. Os lançamentos devem ser feitos no Registro E115 da EFD.

Confira a lista dos novos códigos criados:

Como utilizar os códigos

Os códigos GO000172 e GO000173 devem ser utilizados exclusivamente para valores declarados na apuração que deixaram de ser pagos em razão de discussão garantida por depósito judicial. O primeiro se aplica ao ICMS Normal e o segundo ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Para os demais casos envolvendo depósito judicial que não correspondam diretamente ao saldo devedor não quitado de ICMS Normal ou ICMS-ST do período de apuração, deve ser utilizado o código GO000174.

A correta informação na EFD permite à administração tributária identificar os valores alcançados pela garantia judicial, evitando o prosseguimento indevido de procedimentos de cobrança.