Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de setembro de 2026, o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 que permite a regularização de débitos tributários relacionados a multas aplicadas em operações de importação.
A transação abrange os débitos decorrentes de discussões sobre a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas em operações caracterizadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
Poderão ser incluídos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de qualquer valor, desde que, na data da adesão, estejam vinculados a:
- processo administrativo ainda não julgado definitivamente;
- ação judicial;
- embargos à execução fiscal;
- reclamação ou recurso administrativo pendente de decisão definitiva.
A transação também poderá abranger débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, incisos II a V, do Código Tributário Nacional.
Descontos e formas de pagamento
As condições variam conforme o prazo escolhido pelo contribuinte:
|
Prazo total |
Desconto |
Entrada mínima |
Parcelamento do saldo |
|
Até 13 prestações |
65% |
30% |
Até 12 parcelas |
|
Até 25 prestações |
55% |
25% |
Até 24 parcelas |
|
Até 37 prestações |
45% |
20% |
Até 36 parcelas |
|
Até 49 prestações |
35% |
15% |
Até 48 parcelas |
|
Até 61 prestações |
25% |
10% |
Até 60 parcelas |
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 e será atualizada pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Não poderá aderir à transação o contribuinte qualificado como devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, ainda que essa qualificação não esteja relacionada aos débitos incluídos na negociação.
A adesão poderá ser realizada até as 19 horas do dia 29 de dezembro de 2026, horário de Brasília.