PGFN e Receita Federal lançam transação para débitos relacionados a multas por situações de fraudes em mercadorias importadas

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de setembro de 2026, o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 que permite a regularização de débitos tributários relacionados a multas aplicadas em operações de importação.

A transação abrange os débitos decorrentes de discussões sobre a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas em operações caracterizadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

Poderão ser incluídos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de qualquer valor, desde que, na data da adesão, estejam vinculados a:

  • processo administrativo ainda não julgado definitivamente;
  • ação judicial;
  • embargos à execução fiscal;
  • reclamação ou recurso administrativo pendente de decisão definitiva.

A transação também poderá abranger débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, incisos II a V, do Código Tributário Nacional.

Descontos e formas de pagamento

As condições variam conforme o prazo escolhido pelo contribuinte:

Prazo total

Desconto

Entrada mínima

Parcelamento do saldo

Até 13 prestações

65%

30%

Até 12 parcelas

Até 25 prestações

55%

25%

Até 24 parcelas

Até 37 prestações

45%

20%

Até 36 parcelas

Até 49 prestações

35%

15%

Até 48 parcelas

Até 61 prestações

25%

10%

Até 60 parcelas

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 e será atualizada pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Não poderá aderir à transação o contribuinte qualificado como devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, ainda que essa qualificação não esteja relacionada aos débitos incluídos na negociação.

A adesão poderá ser realizada até as 19 horas do dia 29 de dezembro de 2026, horário de Brasília.