Receita Federal intercepta tentativa bilionária de fraude em salário-maternidade e impede prejuízo aos cofres públicos

Envolvidos estão sujeitos a devolução do dinheiro, pagamento de multas e sanções administrativas e criminais.

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade realizados por empresas de fachada e organizações que podem estar se aproveitando indevidamente desses recursos.

A análise de dados revelou um padrão de pedidos incompatíveis com as regras do benefício. Entre os indícios encontrados estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal correspondente e solicitações em valores considerados atípicos.

Os levantamentos também identificaram pedidos vinculados a seguradas sem registro de filhos, empresários figurando simultaneamente como empregados da própria empresa e casos em que uma mesma pessoa teria recebido múltiplos benefícios por empresas diferentes em curto período de tempo.

Casos sob suspeita

Entre os exemplos analisados está um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade, apesar de a legislação não permitir esse tipo de compensação para a categoria. Em outro caso, empresas sem faturamento relevante apresentaram pedidos elevados e compartilharam vínculos com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante.

Atenção às falsas promessas

As análises também indicam a atuação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias capazes de gerar créditos elevados ou restituições rápidas. Em muitos casos, contribuintes são atraídos por promessas de vantagens indevidas e acabam sendo induzidos a apresentar pedidos sem respaldo legal.

A Receita Federal alerta que propostas de recuperação de créditos "garantidos", ganhos fáceis ou restituições expressivas devem ser vistas com cautela. Quem adere a esse tipo de prática pode enfrentar a cobrança dos valores recebidos indevidamente, além da aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.

O que a lei diz

O reembolso somente é permitido quando a empresa antecipa o pagamento do salário-maternidade para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. Benefícios pagos diretamente pelo INSS não geram direito à compensação ou restituição por meio de pedido eletrônico de restituição, ressarcimento e reembolso e declaração de compensação - PER/DCOMP.

Penalidades

A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de detectar fraudes por meio do cruzamento de dados fiscais, previdenciários e cadastrais. Empresas de fachada, vínculos simulados, declarações falsas e tentativas de obtenção indevida de benefícios deixam rastros que podem ser identificados com elevado grau de precisão.

Quem utiliza informações falsas ou participa de esquemas destinados a desviar recursos da Previdência Social não está explorando uma brecha do sistema. Está assumindo o risco de responder por infrações administrativas, tributárias e, quando cabível, por ilícitos de natureza criminal.

A tentativa de transformar um benefício social em fonte de enriquecimento ilícito será objeto de fiscalização, cobrança integral dos valores indevidamente pleiteados ou recebidos, aplicação de multas e adoção das medidas legais cabíveis contra todos os envolvidos.

Proteção dos recursos da Previdência

O trabalho da Receita Federal busca assegurar que os recursos da Previdência Social sejam destinados a quem realmente tem direito ao benefício. A Previdência é uma das principais redes de proteção social do país e garante segurança a milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras e suas famílias.

Fraudes dessa natureza não afetam apenas os cofres públicos. Elas comprometem recursos destinados à proteção social, enfraquecem a confiança no sistema e prejudicam a sustentabilidade de benefícios essenciais para a população.

As investigações seguem avançando para identificar os responsáveis e interromper esquemas que ameaçam a integridade do sistema previdenciário brasileiro.

Fraudar benefícios previdenciários não é um crime sem vítimas. Cada valor desviado representa menos recursos para proteger trabalhadores, mães e famílias que dependem legitimamente da Previdência Social. A Receita Federal seguirá identificando, responsabilizando e combatendo quem tenta transformar direitos sociais em instrumento de enriquecimento ilícito.

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