CFC permite que estudantes de Ciências Contábeis façam Exame de Suficiência a partir do 5º semestre

Foi publicada a Resolução CFC nº 1.798, de 13 de agosto de 2026, que altera as regras para participação no Exame de Suficiência.

O Exame de Suficiência é um requisito necessário para a obtenção do registro profissional na categoria de Contador.

Com a alteração, o exame que antes só poderia ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo de Ciências Contábeis, também poderá ser realizado por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.

A alteração modifica o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que passa a estabelecer:

O Exame de Suficiência constitui requisito para a obtenção de registro na categoria de Contador e poderá ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.

É importante ter em vista, que a aprovação no Exame de Suficiência não substitui a conclusão da graduação para fins de obtenção do registro profissional.

A Resolução CFC nº 1.798/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026 e entra em vigor com data retroativa a 8 de julho de 2026.