Decisão reconhece excesso de jornada, desrespeito aos períodos de descanso, entre outras irregularidades trabalhistas
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a condenação da empresa Ernst & Young ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em Ação Civil Pública (ACP). A decisão reconheceu irregularidades relacionadas ao excesso de jornada, à redução dos períodos obrigatórios de descanso e ao registro das horas trabalhadas.
A investigação teve início em julho de 2015, após o MPT-RJ receber denúncia sobre irregularidades trabalhistas. A partir das informações recebidas, foi instaurado inquérito civil para apuração dos fatos.
Em 2016, representantes da empresa participaram de audiência para prestar esclarecimentos. Na ocasião, o MPT-RJ propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação das práticas trabalhistas. A empresa, no entanto, recusou-se a firmar o acordo, sob o argumento de que o percentual de irregularidades identificado seria irrelevante. Diante disso, o MPT-RJ ajuizou a ACP, posto que mesmo que a menor parte dos empregados extrapolasse sua jornada, as jornadas diárias chegavam a 16 ou 17 horas, o que viola direitos humanos.
Durante o processo, os documentos juntados e os depoimentos de testemunhas comprovaram que os limites da jornada de trabalho eram ultrapassados de forma habitual em alguns setores, além do desrespeito aos períodos obrigatórios de descanso durante e entre as jornadas.
A decisão acolheu o recurso do MPT-RJ e reformou a sentença de primeira instância. Na análise das provas, o recurso do MPT fundamentou-se no controle de convencionalidade e questionou, entre outros pontos, a utilização do "timesheet", sistema destinado ao registro do tempo dedicado pelos empregados aos clientes da empresa.
O TRT-RJ considerou que, por ser uma ferramenta voltada ao controle de produtividade e faturamento, o "timesheet" não substitui a obrigação da empresa de registrar corretamente as horas efetivamente trabalhadas. Segundo a decisão, utilizar esse tipo de ferramenta para impedir o registro fiel da jornada configura fraude aos controles obrigatórios de ponto e viola normas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Além da indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a empresa foi condenada a cumprir uma série de obrigações relacionadas à jornada de trabalho. Entre elas, está a proibição de exigir ou permitir mais de duas horas extras por dia, exceto nas situações de força maior previstas em lei, e de exigir ou tolerar jornadas exaustivas superiores a 12 horas diárias, considerando as horas regulares e extraordinárias de trabalho.
A Ernst & Young também deverá garantir aos empregados pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e 24 horas consecutivas de descanso semanal, além de registrar corretamente os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente realizados, sem permitir trabalho sem o correspondente registro.
Em caso de descumprimento dessas determinações, o TRT-RJ fixou multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, a cada infração constatada.