O Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, que altera a IN nº 1.608/2025-GSE e estabelece novo cronograma para implementação da obrigatoriedade de vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do respectivo documento fiscal.
A alteração substitui o Anexo Único da norma anterior e redefine as datas de início da obrigatoriedade conforme a receita bruta auferida em 2024 e, em determinados casos, a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.
O cronograma passa a ser o seguinte:
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Receita bruta auferida em 2024 |
Código CNAE |
Data de Início da obrigatoriedade |
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Superior R$ 4.800.000,00 |
4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; 4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. |
01/11/2025 |
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Superior R$ 4.800.000,00 |
Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente |
01/06/2026 |
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De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/11/2026 |
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Até R$ 360.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/02/2027 |
Com a nova redação, a faixa de contribuintes com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, cuja obrigatoriedade terá início em 1º de novembro de 2026, bem como aqueles com faturamento de até R$ 360 mil, que deverão se adequar a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A IN Economia nº 1.644/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de agosto de 2026 (Suplementar), entrando em vigor na data de sua publicação.