A nova versão do manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
CÓDIGO DE SAQUE 80T/80D, 81T/81D, 82T/82D, 89B/89C/89D - DOENÇAS GRAVES
BENEFICIÁRIO
- Trabalhador ou diretor não empregado;
MOTIVO
É a movimentação da conta vinculada pelo motivo de doenças graves, por determinação da: Lei 8.036/90, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado em todo o território nacional, quando estes ou seu dependente:
- Estiver acometido por neoplasia maligna (câncer);
- For portador do vírus HIV;
- Estiver em estágio terminal de vida em razão de doença grave.
Ação Civil Pública nº. 0028244-17.2016.4.02.5001 da 5ª Vara Federal Civil/ES, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado em todo o território nacional, quando estes ou seu dependente estiver acometido pelas doenças graves abaixo elencadas:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Ação Civil Pública nº. 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado (pais/mães/responsáveis) em todo o território nacional, somente quando seu dependente (criança ou adolescente) for comprovadamente diagnosticado com:
▪ Microcefalia.
Ação Civil Pública nº. 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Federal Civil/RJ, liberando o FGTS
para o trabalhador ou diretor não empregado (pais/mães/responsáveis) em todo o território nacional
somente quando seu dependente de qualquer idade for comprovadamente diagnosticado com:
▪ Transtorno do Espectro Autista - TEA de grau severo (nível 3).
Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.03.6100 da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado, em todo o território nacional, quando, estes, ou seu dependente for comprovadamente diagnosticado com:
- Artrite Reumatoide;
- Lúpus Eritematoso Sistêmico;
- Hepatite Crônica tipo C;
- Miastenia Gravis.
Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx -Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.