Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN Nº 191/2026 que revoga a Resolução CGSN nº 189/2026.
A norma em questão altera a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica de optantes pelo Simples Nacional através do Emissor Nacional, antes prevista para 1º de setembro de 2026.
A nova data a ser considerada deverá ser 1º de novembro de 2026.
O Emissor Nacional disponibiliza duas formas de utilização:
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Modalidade |
Características |
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Emissor web |
Emissão manual diretamente no ambiente nacional |
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API |
Integração do sistema ou ERP da empresa com o ambiente nacional |
A empresa não precisa emitir duas notas.
Web e API são apenas duas formas de acesso ao mesmo sistema e de emissão do mesmo documento fiscal nacional.
A empresa também deverá utilizar a NFS-e nacional quando sua opção pelo Simples Nacional estiver pendente de discussão administrativa e houver possibilidade de inclusão retroativa no regime, ainda que o resultado futuro seja incerto.
Dessa maneira, enquanto perdurar a discussão, a empresa deverá emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional tem validade em todo o território nacional e é suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário.
Dessa forma, será disponibilizada aos Municípios e demais entes em ambiente compartilhado de dados e não depende da emissão adicional de nota municipal equivalente.
Atenção:
A obrigatoriedade prevista pela Resolução CGSN nº 191/2026 é direcionada às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em relação às prestações de serviços sujeitas à NFS-e.
Portanto, a norma não deve ser interpretada, isoladamente, como extinção imediata de todos os sistemas municipais de emissão de NFS-e ou como substituição de documentos fiscais utilizados em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.