Resumo das Legislações Publicadas no Diário Oficial da União (03 a 07 de agosto de 2026)

Transcrevemos abaixo o resumo das legislações mais relevantes publicadas no Diário Oficial da União na semana de 03 a 07 de agosto de 2026, foram publicadas importantes atualizações no âmbito previdenciário e trabalhista:

  •  A Solução de Consulta nº 124, de 03/08/2026, esclareceu que a alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) deve ser definida com base na atividade econômica preponderante da empresa, identificada conforme os critérios da legislação previdenciária. O entendimento reforça que a correta classificação da atividade é determinante para o enquadramento do grau de risco (leve, médio ou grave) e, consequentemente, para a apuração da contribuição previdenciária devida, reduzindo divergências na aplicação da norma e orientando os contribuintes quanto ao correto enquadramento fiscal.

 A Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 05/08/2026, consolida e atualiza os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada, abrangendo empresas especializadas, serviços orgânicos de segurança, profissionais da área e os planos de segurança das instituições financeiras. A medida padroniza procedimentos administrativos, fortalece os mecanismos de fiscalização pela Polícia Federal e estabelece diretrizes para garantir maior segurança jurídica e conformidade regulatória ao setor.

  • A Lei nº 15.486, de 07/08/2026, altera a Lei nº 8.036/1990 para prorrogar o prazo de utilização dos recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e instituições sem fins lucrativos que atuam na área da saúde. Além disso, disciplina a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021, conferindo maior segurança jurídica à continuidade dessas operações de financiamento e reforçando o apoio financeiro às entidades que prestam serviços de relevante interesse público.

Em nome da Objetiva Edições Empresariais, agradeço a oportunidade em poder atendê-lo e coloco-me sempre à disposição.