Agosto Lilás: TRT-GO reforça compromisso com o enfrentamento à violência contra a mulher nos 20 anos da Lei Maria da Penha

Neste dia 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos, um marco no enfrentamento da violência contra a mulher. Considerada um dos maiores avanços na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, a norma transformou a forma como o Estado enfrenta a violência doméstica e familiar, ampliando a proteção às vítimas, fortalecendo as medidas protetivas de urgência e criando mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência. É nesse contexto que o Agosto Lilás mobiliza diversos setores da sociedade brasileira contra todas as formas de violência contra as mulheres.

A luta não para

Apesar dos avanços, 20 anos após a sanção da lei, o desafio permanece. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que mais de um milhão de processos relacionados à violência doméstica tramitam atualmente no Poder Judiciário brasileiro. As estatísticas, disponíveis no Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, demonstram, ao mesmo tempo, o fortalecimento da rede de proteção e a dimensão de um problema que ainda afeta milhares de mulheres diariamente.

Estamos falando de vidas 

Importante lembrar que, por trás das estatísticas, existem histórias de mulheres reais que precisam reconstruir suas vidas após vivenciarem diferentes formas de violência. Esse é o caso de Márcia* (nome fictício para preservar sua identidade), servidora pública de 42 anos, que durante 12 anos de relacionamento foi vítima de violência contra a mulher. Márcia foi casada com Beto* (nome fictício), pai de seus dois filhos. O homem que, no início, parecia um príncipe, acabou se transformando em um verdadeiro pesadelo ao longo dos anos. 

Ela conta que o ex-marido já dava sinais de seu comportamento agressivo, porém eram sutis no início e ela não soube interpretá-los. "Antes mesmo de iniciar o namoro, ele se apresentava como um amigo muito educado, prestativo, me levava bombons e, em pouco tempo, conquistou a confiança e a simpatia da minha família", lembra Márcia. Hoje, ao olhar para trás, ela reconhece que os episódios repentinos de alteração de humor, que pareciam insignificantes, já eram sinais de alerta. "A princípio, não chamaram a atenção de ninguém, mas, depois de tudo que passei, entendo que já eram sinais que ignorei por anos", reflete.

A violência é gradativa

Ainda namorados, o casal passou a morar em outro estado, após serem aprovados em concursos públicos, cada um em uma cidade diferente. Deficiente visual desde a adolescência, Márcia sempre levou uma vida independente, conciliando o trabalho como assistente jurídica com os cuidados da casa. Longe da família, acabou se aproximando ainda mais do companheiro aos finais de semana e logo conseguiram uma transferência para morar na mesma cidade e iniciar uma vida conjugal. Nos primeiros anos de casamento, Márcia acreditava viver uma relação normal. Aprendeu a conviver com as constantes mudanças de humor do marido, afastou-se da família para evitar conflitos e seguiu a vida. Tudo mudou com a chegada do primeiro filho.

Violência moral e psicológica

"Depois que tive o bebê ele enlouqueceu. Ele não só ficou mais agressivo verbalmente, como também passou a me humilhar, me proibir de sair de casa e impedir que as pessoas fossem me visitar. Teve uma vez que desci para a academia do prédio levando o bebê comigo. Ele gritou muito, me trancava no quarto e dizia que eu estava proibida de sair de casa com o bebê."

Já de volta a Goiânia, quando o marido viajava a trabalho, Márcia pedia para ficar alguns dias na casa da mãe para ter ajuda com o bebê. Segundo ela, a reação era sempre agressiva. "Ele chegou a ir à casa da minha mãe e ameaçar toda a minha família de morte. Dizia que o filho dele tinha que ficar em casa. Eu só queria ter ajuda, como toda mãe de recém-nascido precisa. Ele colocava minha deficiência visual como empecilho para cuidar da criança, mesmo me impedindo de ter ajuda extra. O prazer era me ver sofrer", relata.

Ela conta que, quando conseguia contratar uma babá, nenhuma permanecia por muito tempo. "Elas pediam para sair porque ele amedrontava todas". Mesmo em meio a esse ambiente hostil, o casal seguiu junto e teve o segundo filho. Foi nesse período que Márcia começou a perceber que precisava interromper aquele ciclo de violência antes que fosse tarde demais.

"Foi com a chegada do meu segundo filho que comecei a entender que não poderia continuar naquele ambiente. Além disso, meu filho mais velho já repetia frases muito pesadas que ouvia do pai", relata. "O mais grave é que ele me ameaçava constantemente de morte", relembra ao acrescentar que as  ameaças também envolviam a guarda das crianças. "Quando eu dizia que ia me separar, ele afirmava que nenhum juiz daria a guarda dos filhos para uma pessoa com deficiência. Mesmo sabendo que eu cuidava deles com todo carinho, ele tinha certeza de que eu não teria coragem de romper aquele ciclo. Por muito tempo eu acreditei nisso." 

O ponto de ruptura aconteceu no dia do casamento de um dos irmãos de Márcia. Ela conta que, quando já estava pronta para sair, o marido afirmou que ela não iria à cerimônia e que os filhos também permaneceriam em casa. Na frente das crianças, passou a insultá-la, dizendo que ela era um peso e que jamais deveria ter se casado com uma mulher "inútil". Naquele momento, Márcia decidiu que não aceitaria mais viver daquela forma.

A importância das provas 

"Eu já me preparava para esse momento. Tinha gravado algumas ameaças e reunido provas, porque as poucas pessoas que presenciaram a sequência de violências não tinham coragem de testemunhar. Nesse dia eu consegui ir ao casamento, mesmo contra as orientações dele e, depois, fui com as crianças direto para a Delegacia da Mulher", conta. 

Após comprovar as ameaças, a servidora conseguiu uma medida protetiva em menos de 24 horas. O então marido foi obrigado a deixar o apartamento e ela recebeu assistência jurídica para ingressar imediatamente com as ações de divórcio e guarda unilateral dos filhos. "Não é fácil encarar o medo das ameaças e agir, mas a gente tem que tentar. Tem que ir atrás, não só pelos nossos filhos, mas também por nós", afirma. 

Mesmo diante de tantas violências, ela conta que ainda se perguntava se estava tomando a decisão certa. "A gente entra numa dependência emocional muito grande. Se apega ao sonho de ter uma família, acredita que a pessoa vai mudar e acaba não enxergando os riscos que corre e as consequências de um ambiente violento para os nossos filhos." 

Cinco anos após a separação, Márcia afirma que ainda convive com reflexos da violência. Ela relata episódios de alienação parental, dificuldades para concluir a partilha dos bens, descumprimento de decisões judiciais e uma série de ações movidas pelo ex-marido contra pessoas que tentaram ajudá-la. "Uma das minhas advogadas renunciou ao caso por causa das ameaças dele. Ele também acusou pessoas próximas de abuso contra meus filhos, colocando as crianças em situações extremamente constrangedoras, com exames íntimos, visitas do Conselho Tutelar e audiências", conta. 

Ao deixar uma mensagem para mulheres que vivem situações semelhantes, Márcia faz um alerta. "Denuncie, mas antes, seja fria. Não haja no calor da emoção. Reúna provas, busque ajuda de um advogado, informe-se sobre os seus direitos e faça a denúncia no dia da ocorrência. Durante muito tempo eu tive medo, mas foi o melhor que eu fiz. Protejam suas crianças, protejam-se." 

Toda sociedade precisa atuar nesse movimento

É com foco em mudar essa realidade que mais uma vez o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirma seu compromisso com a construção de ambientes seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de violência, assédio ou discriminação. Recentemente, o tribunal ampliou as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.

Portaria TRT 18ª nº 1.756/2026 instituiu um novo Programa de Prevenção e Medidas de Segurança para ampliar o acolhimento, a proteção e o acompanhamento das mulheres colaboradoras do TRT-GO em situação de violência doméstica. A norma ampliou o público protegido pelo programa, que passa a abranger, além de magistradas e servidoras, estagiárias, terceirizadas, residentes, aprendizes, voluntárias e comissionadas. Também estabeleceu procedimentos mais detalhados para acolhimento, avaliação de risco, proteção e acompanhamento das vítimas.

Para o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, o novo programa representa um avanço no compromisso institucional de proteger e acolher as mulheres que atuam no tribunal. "Mais do que cumprir uma determinação do CNJ, queremos assegurar que magistradas, servidoras e colaboradoras saibam que encontrarão, no TRT-GO, um ambiente seguro, acolhedor e preparado para oferecer o apoio necessário diante de uma situação de violência doméstica", destacou.

Violência doméstica vai muito além da violência física

 A Lei nº 11.340/2006 estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe à agressão física. Assim como foi o caso de Márcia*, a violência pode ocorrer de diferentes formas: 

Violência física - Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como empurrões, tapas, socos, queimaduras ou qualquer outro tipo de agressão.

Violência psicológica - Ações que provoquem dano emocional, diminuam a autoestima ou busquem controlar as decisões da mulher por meio de ameaças, humilhações, constrangimentos, perseguição, isolamento, chantagem ou manipulação.

Violência sexual - Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento ou que limite seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial - Retenção, destruição ou subtração de documentos, dinheiro, bens, instrumentos de trabalho ou qualquer recurso econômico da mulher.

Violência moral - Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, atingindo a honra e a reputação da vítima.

Romper o silêncio salva vidas

O primeiro passo para enfrentar a violência é denunciá-la. No TRT-GO, magistradas, servidoras, estagiárias e terceirizadas que forem vítimas de assédio, discriminação ou violência podem recorrer aos canais institucionais de denúncia, que garantem acolhimento, confidencialidade e tratamento adequado às informações. 

No TRT-GO, as mulheres contam com os seguintes canais de acolhimento:

Também é possível fazer denúncia nos seguintes canais de outros órgãos: