Faz parte do escopo desta NT permitir que contribuintes exclusivos do IBS/CBS (não contribuintes do ICMS) possam emitir NF-e sem a informação da Inscrição Estadual (IE).
Para fins desta Nota Técnica, considera-se Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS o emitente que, simultaneamente:
* não informe a tag emit/IE;
* possua CNPJ com situação Cadastral "Ativa" na Receita Federal;
* não possua Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.
Esta Nota Técnica deverá ser observada por todos os emissores de NF-e abrangidos pelas alterações introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo, como contribuintes do ISS e demais pessoas contribuintes do IBS/CBS, que em razão do Regulamento do IBS/CBS e da Lei Complementar nº 214/2025, passem a emitir Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para documentar operações sujeitas aos novos tributos.
Dentre essas operações, destacam-se, exemplificativamente, a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos, inclusive de bens de uso e consumo e do ativo imobilizado, bem como outras operações para as quais a legislação da Reforma Tributária exija ou autorize a emissão de NF-e para fins de documentação fiscal, controle, apuração ou apropriação de créditos relativos ao IBS e à CBS.