IBS e CBS: Ato Conjunto define cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos para 2026

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU 31/07), estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS.

O cronograma inicia em 3 de agosto de 2026 para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, DC-e e NFS-e Via. Outros documentos terão obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026, como a NFCom, além de parte das operações da NFS-e e da DIR.

Já em 1º de dezembro de 2026 passam a ser exigidos documentos como a NFGas, NFAg, NF-e ABI e diversas hipóteses de NFS-e, incluindo locação de bens móveis e imóveis, plataformas digitais, condomínios e demais prestações de serviços.

O ato também disciplina a implantação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), prevendo eventos cadastrais a partir de 1º de outubro de 2026 e os primeiros eventos periódicos mensais com entrega em 15 de novembro de 2026, contemplando informações contábeis e fiscais especificadas.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos alcançados pelo ato permanece a já definida em 1º de janeiro de 2027.

A publicação representa mais uma etapa da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo e reforça a necessidade de que empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área tributária acelerem a adequação de sistemas, parametrizações e processos de emissão de documentos fiscais antes do início das novas exigências.