O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho, é um momento dedicado à conscientização sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros. A data convida empresas, instituições e empregados a refletirem sobre a adoção de medidas preventivas capazes de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, valorizando a vida, a integridade física e o bem-estar de todos.
Programa Trabalho Seguro (PTS)
No âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro - PTS) foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
O programa é regulamentado pela Resolução CSJT nº 324, de 11 de fevereiro de 2022. Em Sergipe, a gestão regional do PTS é exercida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, que também coordena o Grupo Interinstitucional da 20ª Região (Getrin-20), e pela juíza da Vara do Trabalho de Maruim, Gilvânia Oliveira de Rezende.
A importância da prevenção
A prevenção de acidentes também está diretamente relacionada ao cumprimento da legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título II, Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho, estabelece diretrizes para a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, complementadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs), editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas normas definem direitos e deveres de empregadores e empregados para a identificação, o controle e a redução dos riscos ocupacionais, abrangendo medidas como o gerenciamento de riscos, o fornecimento de equipamentos de proteção, a capacitação dos trabalhadores e a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Além disso, a Lei nº 8.213/91 determina que cabe à empresa adotar medidas coletivas e individuais de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, bem como comunicar os acidentes de trabalho à Previdência Social nos prazos previstos em lei.
Investir na prevenção de acidentes de trabalho é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir melhores condições de funcionamento das empresas. Além de provocar lesões e afastamentos, os acidentes podem gerar elevados custos com assistência médica, redução da produtividade e impactos emocionais e psicológicos para os profissionais e seus familiares.
Vale destacar que o acidente de trabalho não se limita às dependências da empresa. Também são considerados acidentes aqueles ocorridos durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, bem como situações em que o empregado esteja prestando serviços em outro ambiente por determinação da empresa. Conforme estabelece a Lei nº 8.213/91, as doenças ocupacionais também são equiparadas aos acidentes de trabalho.
Fortalecer uma cultura de prevenção é uma das estratégias mais eficazes para reduzir esses índices. Isso envolve a implantação de normas de segurança, a divulgação constante de informações sobre riscos, o incentivo ao diálogo e o engajamento de todos os níveis da organização na adoção de práticas seguras. Quando a prevenção faz parte da rotina, os trabalhadores tornam-se mais conscientes e participativos na identificação e eliminação de situações de risco.
Origem da data
O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem origem em um importante marco da legislação trabalhista brasileira. A data faz referência às iniciativas adotadas em 1972 para ampliar a proteção à saúde do trabalhador, entre elas a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que passaram a tornar obrigatórias ações preventivas nas empresas brasileiras.
Apesar dos avanços conquistados, os acidentes de trabalho ainda fazem parte da realidade do país e, em muitos casos, poderiam ser evitados por meio de informação, capacitação e do fortalecimento das medidas de prevenção nos ambientes de trabalho.