Para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado, em regra, precisa ter contribuído por um determinado número de meses. Esse período mínimo de contribuições é chamado de período de carência.
Para concessão de benefícios por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, a carência exigida é de 12 contribuições mensais.
Contudo, a legislação prevê exceções. O § 2º do art. 30 do Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, estabelece que fica a cargo do órgão federal competente a publicação do rol de doenças que excluem a carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após se filiar ao RGPS, for acometido por alguma dessas doenças.
A última atualização desse rol taxativo de doenças se deu por meio da publicação da Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022, que passou a contemplar 17 doenças e afecções isentas de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
Em 24 de julho de 2026, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco entre as hipóteses de dispensa da carência para a concessão de benefícios por incapacidade. Desde então, temos 18 doenças e afecções isentas de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.