Imagem extraída Manual do Empregador - versão 2.1, publicado em 26 de junho de 2026

A partir de 23/07/2026, nos termos da regulamentação vigente, a realização de eventual desconto nas verbas rescisórias vinculadas à garantia da operação de crédito depende da prévia disponibilização, pela instituição consignatária, das seguintes informações:
I - saldo devedor atualizado da operação de crédito; e
II - percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador no momento da contratação da operação.
Exemplo prático:
Exemplo 1:
- Empregado desligado possui um saldo disponível em rescisão de R$ 5.000,00
- Percentual de garantia no Portal Emprega Brasil: 20% = R$ 1.000,00 (Valor limite de garantia 20% de R$ 5.000,00)
- Saldo devedor informado pela instituição consignatária: R$ 500,00 (observe que o saldo devedor é menor que o percentual de garantia disponível)
Ainda que a aplicação do percentual de garantia resulte em valor superior ao saldo devedor, o desconto ficará limitado ao valor necessário para a quitação da dívida. Da mesma forma, caso o saldo devedor seja superior ao valor obtido pela aplicação do percentual de garantia, o desconto ficará limitado ao montante correspondente ao percentual garantido.
Exemplo 2:
- Empregado desligado possui um saldo disponível em rescisão de R$5.000,00
- Percentual de garantia no Portal Emprega Brasil: 20% = R$ 1.000,00 (Valor limite de garantia 20% de 5.000,00)
- Saldo devedor informado pela instituição consignatária: R$ 2.500,00 (observe que o saldo devedor é Maior que o percentual de garantia disponível)
Nesse exemplo o desconto será limitado ao percentual dado em garantia pelo empregado na assinatura do contrato, ou seja, a empresa não pode descontar nesse exemplo mais que R$ 1.000,00.
Se não houver percentual dado em garantia, o empregador não poderá realizar nenhum desconto desse contrato de empréstimo nas verbas rescisórias, nem mesmo o valor da parcela mensal.
O valor descontado será sempre o menor entre: saldo devedor atualizado ou o valor correspondente ao percentual das verbas rescisórias dados em garantia.