
A Receita Federal disponibilizou material técnico com orientações para que depositários e transportadores OEA apresentem corretamente os pedidos relacionados ao Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA, nos termos da Portaria Coana nº 188/2026.
O documento tem como objetivo esclarecer pontos operacionais que devem ser observados por transportadores e depositários certificados como OEA-Segurança na montagem do processo, especialmente quanto à unidade competente para apresentação do pedido, à identificação das rotas, à elaboração dos arquivos KML e à demonstração da integração com a API Argos.
Entre os temas abordados, o material apresenta orientações sobre onde protocolar o pedido, como identificar rotas e sequenciais, como organizar a planilha de rotas, como nomear os arquivos KML, quais informações devem constar no processo e quais situações podem gerar necessidade de complementação documental.
O guia também esclarece que a integração com a API Argos é requisito para obtenção e manutenção das dispensas relacionadas ao Trânsito Simplificado, quando a empresa pretender utilizar esse procedimento. A integração pode ser realizada pela própria transportadora, por empresa de rastreamento, gerenciadora de risco ou outro prestador contratado, desde que as informações de georreferenciamento sejam transmitidas à Receita Federal nas viagens realizadas no âmbito do procedimento simplificado.
O material inclui, ainda, checklist para conferência dos documentos e informações antes do protocolo, indicação de situações a serem evitadas e seção de perguntas frequentes sobre apresentação de rotas, arquivos KML, integração com a API Argos e análise do pedido.
O documento foi elaborado em parceria com a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal - São Paulo, com a colaboração de servidores do Programa Brasileiro de OEA e da 8ª Região Fiscal.
Acesse o material:
Orientações de como protocolar o Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA - Portaria Coana nº 188/2026
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