Decisão da Justiça do Trabalho atende a pedido do MPT em ação civil pública
Porto Velho (RO) - A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicações com unidades em Rondônia e no Acre passe a comunicar, de forma imediata, acidentes e doenças do trabalho aos órgãos previdenciários e de saúde. A decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) é do dia 30 de junho e tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC). Com a decisão, a empresa foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos previstos em lei, adotar rotina permanente de identificação e notificação de agravos ocupacionais e informar os casos de notificação compulsória ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN/SUS).
A ação foi proposta após investigação apontar indícios de subnotificação sistemática de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho nas unidades da empresa na Amazônia Ocidental. A investigação foi conduzida no âmbito do Inquérito Civil nº 000979.2025.14.000/0 e integra o Projeto Nacional de Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), executado no MPT-RO/AC, pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista do Meio Ambiente do Trabalho (GAET/Codemat).
O que a Justiça determinou
Ao deferir parcialmente a tutela de urgência, a Justiça impôs à empresa quatro obrigações de cumprimento imediato:
- emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência - e, em caso de morte, de imediato - sempre que houver acidente típico, de trajeto ou equiparado, ou doença ocupacional, inclusive nos casos de suspeita, independentemente de haver afastamento ou de sua duração;
- emitir a CAT nos agravos cujo diagnóstico guarde Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) com a atividade econômica preponderante da empresa, salvo contraprova técnica individualizada e documentada, ficando vedado condicionar a emissão a juízo prévio, genérico e unilateral da própria empresa sobre a inexistência de nexo;
- instituir e manter rotina interna permanente de identificação e notificação tempestiva de acidentes e doenças do trabalho, assegurada a independência profissional dos médicos do trabalho;
- comunicar ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN/SUS) os agravos relacionados ao trabalho sujeitos a notificação compulsória.
Para garantir a efetividade da decisão, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado a cada descumprimento individualmente constatado - inclusive nas hipóteses de CAT não emitida, emitida fora do prazo ou de agravo não comunicado ao SINAN/SUS.
O que a investigação apurou
Segundo o MPT, o cruzamento de dados de sistemas oficiais - entre eles o Sistema Cenários, do próprio Ministério Público do Trabalho, e a extração nominal de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - indicou que, entre 2018 e 2022, a empresa deixou de emitir CAT em 66,67% dos benefícios de natureza acidentária e em 98,11% dos benefícios previdenciários com NTEP concedidos a empregados de suas unidades de Rondônia e do Acre.
No mesmo período, conforme resposta da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA-RO), constam na base do SINAN em Rondônia apenas duas notificações da empresa em todo o quinquênio - ambas de acidentes de trabalho graves.
Para o procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, a comunicação do acidente é o primeiro ato de prevenção, e não um trâmite acessório. "Sem a CAT, o sistema inteiro de prevenção opera às cegas. A empresa deixa de conhecer de que adoecem seus trabalhadores, a vigilância em saúde não enxerga o risco e a política pública é formulada sobre uma estatística que não existe", afirma o procurador.
A investigação também identificou que sete trabalhadores das unidades investigadas foram dispensados sem a estabilidade acidentária de doze meses a que teriam direito caso o afastamento tivesse sido reconhecido como acidentário.