Sentença determina a contratação de três aprendizes
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a empresa Transp Locadora Asb, sediada no município de Jatobá, no Sertão pernambucano, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Salgueiro, determinou a contratação de três aprendizes, além de condenar a empresa do setor de logística e transporte ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral coletivo. A decisão estabelece que as vagas sejam preenchidas por meio da modalidade de aprendizagem social, com a realização das atividades práticas na Prefeitura Municipal de Jatobá.
A ação teve origem após compartilhamento de relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho com o MPT-PE. O documento constatava que a empresa não mantinha aprendizes contratados, apesar de estar legalmente obrigada a preencher as vagas. O Auto de Infração, lavrado em outubro de 2025, apontou inicialmente a necessidade de contratação de cinco aprendizes, considerando o quadro de empregados existente no momento da fiscalização. No decorrer do processo, documentos do eSocial demonstraram que a empresa passou a contar com 59 trabalhadores ativos. Com base na nova quantidade de empregados, a Justiça do Trabalho fixou a cota mínima em três aprendizes.
Além de defender que deveria ser dispensada da obrigação, em função da classificação como microempresa (ME), na defesa, a empresa também sustentou que sua atividade principal envolve o transporte rodoviário de produtos perigosos e gases hospitalares, o que impediria a atuação de trabalhadores menores de 18 anos. A Justiça do Trabalho rejeitou o primeiro argumento ao constatar que o empreendimento possuía porte econômico incompatível com o enquadramento pretendido e esclareceu que as funções proibidas para adolescentes também integram a base de cálculo da cota e que, nesses casos, as vagas podem ser ocupadas por aprendizes com idade entre 18 e 24 anos.
Outro argumento apresentado foi a dificuldade de encontrar jovens e cursos de formação profissional na região de Jatobá. A Justiça do Trabalho, por sua vez, considerou que as limitações locais não afastam a obrigação legal, uma vez que a legislação permite alternativas como a aprendizagem social, modalidade na qual as atividades práticas podem ser realizadas em órgãos públicos ou entidades parceiras. A própria empresa comprovou, durante o processo, a celebração de convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE-PE) e de parceria com a Prefeitura de Jatobá para viabilizar o preenchimento das vagas.
"Apesar das medidas adotadas posteriormente, a sentença reconheceu que a regularização não elimina o dano causado durante o período de descumprimento. A ausência de aprendizes impediu que jovens da comunidade tivessem acesso à qualificação profissional protegida e comprometeu uma política pública voltada à inclusão no mundo do trabalho, à permanência na escola e ao enfrentamento do trabalho infantil", comentou a coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
Aprendizagem
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
Grupo de Trabalho
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.
ACPCiv XXXXXXX-40.2025.5.06.0391