Foi publicada a versão 3.2.3 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2027

Foram realizadas alterações no leiaute com campos incluídos a partir do período de apuração de janeiro de 2027.

Destaca-se a criação do campo 09 (IND_BENEFICIO) nos registros C197, C597, D197 e D737. 4. Inclusão do campo 05 (IND_BENEFICIO) nos registros E111, E220 e 1921: indicador de ajuste que compõe o cálculo da repercussão econômica dos benefícios onerosos de ICMS para fins de compensação pelo fundo previsto nos arts. 384 a 405 da Lei Complementar n° 214/2025:

0 - Não compõe o cálculo (ajuste sem repercussão econômica ou não relacionado a benefícios fiscais onerosos);

1 - Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea "a" do inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

2 - Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea "b" do inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

3 - Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea "c" do inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

9 - Compõe o cálculo de repercussão econômica não prevista nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

Foi criada também uma exceção de validação no registro C100, em que a partir de 01/01/2027, para documento fiscal emitido com a finalidade de nota de crédito do tipo redução de valores ou quantidades (campo COD_SIT igual a "09" ou "10"), os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC, CHV_NFE e DT_DOC são de preenchimento obrigatório. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a zero, serão validadas e aplicadas as regras de campos existentes).

Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NUM_ITEM deve ser preenchido. Será apenas permitida a escrituração pelo destinatário do documento fiscal de emissão de terceiros (IND_EMIT = 1) como documento de saída (IND_OPER = 1), sendo vedada a escrituração deste documento como de entrada (IND_OPER = 0). Por outro lado, os documentos fiscais de emissão própria (IND_EMIT = 0) deverão ser registrados na entrada (IND_OPER = 0) e não poderão ser registrados como documentos de saída (IND_OPER = 1).

A versão 3.2.3 do Guia Prático da EFD ICMS IPI está disponível no site do SPED.