Entra em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital.

O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.

IMPLANTAÇÃO DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR
O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.

Dentre as garantias estão os 35% de verbas rescisórias, cabendo aos empregadores no desligamento de trabalhadores:

  • Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes ao saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
  • Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;

• Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.

Informamos que a partir das 14h desta sexta-feira (26/06), as instituições consignatárias iniciaram o envio das informações de saldo devedor atualizado das operações do

Programa Crédito do Trabalhador, de forma gradativa. Recomendamos, então, que os empregadores, no intuito efetivar o desconto correto das garantias de verbas rescisórias, realizem novas consultas.

Agradecemos a compreensão durante esta etapa de implementação, que contribuirá para ampliar as funcionalidades do Programa Crédito do Trabalhador e aprimorar a experiência dos trabalhadores.

Para maiores informações sobre a medida, acesse:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgconsig/mte-n-3-de-25-de-junho-de-2026-715032757

Categoria

Para o empregador