Comunicado - Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador

  • Ministério do Trabalho informa que está prevista para o dia23/06/2026a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio daCTPS Digitale dos canais próprios das instituições financeiras.
  • As garantias ofertadas serão compostas por:
  • 35% das verbas rescisórias;
  • até 10% do saldo do FGTS;
  • até 100% da multa rescisória do FGTS.
  • Diante dessa implementação, osempregadoresdeverão estar preparados para:
  • Realizar a captura, noPortal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
  • Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
  • Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
  • Ressalta-se que as regulamentações necessárias serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias no Crédito do Trabalhador.
  • Categoria
  • Trabalho, Emprego e Previdência