19
Junho
2026
- Ministério do Trabalho informa que está prevista para o dia23/06/2026a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio daCTPS Digitale dos canais próprios das instituições financeiras.
- As garantias ofertadas serão compostas por:
- 35% das verbas rescisórias;
- até 10% do saldo do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS.
- Diante dessa implementação, osempregadoresdeverão estar preparados para:
- Realizar a captura, noPortal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
- Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
- Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
- Ressalta-se que as regulamentações necessárias serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias no Crédito do Trabalhador.
- Categoria
- Trabalho, Emprego e Previdência