Expedida norma que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho (MTb), para garantir que são direitos dos advogados, a serem observados no âmbito do MTb, por todas as suas unidades em todo País:
Dentre as regras estão: receber tratamento à altura da dignidade da advocacia, ter livre acesso às repartições do MTb em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão, dirigir-se diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada, reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento e examinar processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.
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